Matheus Heleno Advocacia
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Licitações e Contratos Públicos

Órgão público não pagou a nota fiscal?

Sua empresa entregou o produto ou executou o serviço, mas o pagamento continua pendente? A análise dos documentos permite verificar a situação do crédito e as medidas administrativas ou judiciais que podem ser consideradas.

SITUAÇÃO

Em que etapa está o pagamento?

01 · Entrega ou execuçãoO produto foi entregue ou o serviço foi realizado conforme o contrato ou a ordem de fornecimento.
02 · Emissão da nota fiscalA nota fiscal foi apresentada ao órgão com os documentos necessários.
03 · Ateste e liquidaçãoO órgão confirma a entrega ou a execução e verifica o valor devido.
04 · Pagamento pendenteO prazo informado passou, mas o valor ainda não foi depositado.
CENÁRIOS

Situações que costumam aparecer

01Nota fiscal atestada, mas sem pagamento
02Órgão que não informa previsão
03Pagamento realizado apenas parcialmente
04Ausência de resposta aos e-mails e protocolos
05Discussão sobre documento fiscal ou entrega
06Contrato encerrado com valores pendentes
07Atraso que compromete a continuidade do fornecimento
08Pedido administrativo que permanece sem decisão
RELAÇÃO COM O ÓRGÃO

E se a empresa quiser preservar a relação com o órgão?

É a preocupação mais comum nessa situação: a empresa teme que cobrar o que lhe é devido prejudique contratações futuras. Cobrar um crédito é o exercício de um direito previsto no próprio contrato, e as hipóteses de impedimento de licitar estão definidas em lei - não decorrem do fato de a empresa buscar o pagamento a que tem direito. Boa parte dos casos, inclusive, é tratada na via administrativa, por requerimento formal ao próprio órgão, sem litígio. A escolha entre a via administrativa e a judicial é definida junto com a empresa, considerando o valor em aberto, o tempo e a relação comercial.

DOCUMENTOS

O que enviar para análise

Contrato ou ata de registro de preços
Nota de empenho
Ordem de fornecimento ou serviço
Nota fiscal
Comprovante de entrega
Termo de recebimento ou ateste
Protocolos e e-mails enviados
Respostas recebidas do órgão
Extrato de pagamento parcial, quando houver
Número do processo administrativo
Data prevista para pagamento

Os documentos permitem identificar em qual etapa o pagamento está parado e qual providência pode ser considerada.

COMO FUNCIONA

Do envio ao acompanhamento

Envio dos documentosA empresa envia pelo WhatsApp o contrato, o empenho, a nota fiscal e os comprovantes do fornecimento.
Análise da situaçãoSão verificados o vencimento, o ateste, os registros administrativos e as respostas do órgão.
Medida e acompanhamentoDefinida a providência cabível, a manifestação é elaborada e acompanhada até a resposta.
AVALIAÇÕES

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Edifício sede do escritório em Curitiba/PR
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Atuação dedicada a licitações públicas, com mais de 1.000 atuações administrativas em 17 estados da federação, incluindo recursos, contrarrazões, impugnações e defesas em processos sancionadores, sob a Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 8.666/1993.

ADVOGADO

Quem vai te atender

Matheus Heleno Castro da Silva
Quem atende
Matheus Heleno Castro da Silva
OAB/PR 107.728

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 107.728, titular da Matheus Heleno Castro Sociedade Individual de Advocacia, com sede em Curitiba/PR. Atuação em direito administrativo, com foco em licitações e contratos administrativos.

DÚVIDAS

Perguntas frequentes

O ateste indica que a entrega ou a execução foi reconhecida pela Administração. A partir daí, existem medidas administrativas de cobrança e, se necessário, a via judicial. A análise dos documentos indica em qual etapa o pagamento está parado.

Sim. Créditos contra a Fazenda Pública estão sujeitos a prazo prescricional, por isso a análise da documentação e das datas é o primeiro passo.

Em muitos casos sim. O requerimento administrativo dirigido ao próprio órgão, com a documentação organizada, é uma via frequente de solução antes de qualquer medida judicial.

As hipóteses de impedimento de licitar estão previstas em lei e não decorrem do exercício do direito de cobrar um crédito contratual. A estratégia é definida com a empresa, levando em conta a relação comercial com o órgão.

Contrato ou ata de registro de preços, nota de empenho, notas fiscais emitidas, comprovantes de entrega ou de execução, o ateste e as comunicações trocadas com o órgão.

Sim. Além do pagamento em atraso, é possível analisar pedidos de reequilíbrio quando houve alteração relevante nos custos ao longo da execução do contrato.

Sim. O escritório atua em contratos administrativos em todo o território nacional.

CONTATO

Envie os documentos da cobrança para análise

Informe qual órgão realizou a contratação, o valor pendente e a data em que o pagamento deveria ter ocorrido.

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